CARLOS FERRO O recluso que foi espancado no Estabelecimento
Prisional de Lisboa (EPL) a 11 de Novembro, caso noticiado pelo DN
na quinta-feira, já tinha sido sovado pelos guardas prisionais em
Junho de 2001.
Na altura, tal como agora, foi apresentada
queixa-crime no Departamento de Investigação e Acção Penal (DIAP),
mas passados 31 meses a família não conhece desenvolvimentos de
eventuais investigações.
Maria Alice, a mãe do preso, que na
altura estava no EPL há cerca de um mês, chegou a ser notificada
para prestar declarações na quinta secção do DIAP de Lisboa, mas,
como contou ao DN, acabou por não o fazer. «Quando lá cheguei
disseram-me que não me podiam ouvir porque faltavam umas cassetes»,
adiantou. Este adiamento ocorreu no dia 6 de Outubro do ano passado,
tendo a funcionária que a atendeu garantido: «Quando tiver as
cassetes chamou-a». O certo é que até hoje ninguém voltou a
notificá-la. Também não lhe explicaram que registos audiovisuais
seriam esses.
A primeira sova foi motivada por «uma
discussão» e um outro preso também foi espancado. Aliás, a mãe desse
outro elemento chegou a denunciar, na companhia de Maria Alice, as
sevícias aos dois nas televisões. «Falei com o director de então e
ele até me mostrou a enfermaria. Agora quis falar com o responsável
e ele não podia», acrescentou.
Há dois anos e sete meses, foi
o advogado João Coriel que apresentou queixa do espancamento ao
Ministério Público, mas até hoje desconhece se foram tomadas
providências. «Não se sabe se houve alguma consequência para os
guardas. Que se saiba, o preso nem foi ouvido», adiantou.
O
causídico é bastante crítico para com a direcção do EPL, lembrando
que no caso conhecido esta semana foi o inspector-coordenador
enviado pela Direcção-geral dos Serviços Prisionais a providenciar a
ida do recluso ao Instituto de Medicina Legal para exames. Além de
garantir que os reclusos não são notificados dos seus direitos.
Recorda a o Decreto-Lei 265/79 de 1 de Agosto, onde se enumera as
medidas relacionadas com a restrição de liberdade, referindo-se, por
exemplo, ao artigo 131 onde está previsto que «nenhum recluso pode
ser punido sem saber o motivo» ou um outro ponto onde é frisado que
«o regulamento interno de cada estabelecimento deve estar afixado. O
que não acontece».
O recluso que está no centro de toda esta
polémica foi transferido após o incidente com os guardas, estando um
deles suspenso, tendo sido igualmente instaurado processos
disciplinares a mais quatro elementos da
segurança.