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23 de Janeiro de 2004
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Recluso espancado por guardas do EPL

CARLOS FERRO
Um guarda do Estabelecimento Prisional de Lisboa (EPL) está suspenso de funções e integra um quinteto de agentes a quem foram instaurados processos disciplinares por agressão a soco, pontapé e murro a um recluso, num corredor.

Com a denúncia da situação, ocorrida a 11 de Novembro, a Direcção-geral dos Serviços Prisionais (DGSP), ficou a saber que no EPL foram violadas diversas normas internas, como o uso de uma «sala de espera», conhecida como a «cela 80», para situações disciplinares. Aliás, o inspector-coordenador responsável pelo primeiro inquérito a esta denúncia, escreve ter ficado com a «impressão de que por vezes esta "sala de espera" é usada como antecâmara de castigos corporais a reclusos mal comportados».

Infracções que o advogado João Coriel, defensor do preso, considera serem «crimes contra a humanidade».

Segundo os familiares, que visitaram o detido a 12 de Novembro, este apresentava «o septo nasal com extenso trauma, possivelmente fracturado, o olho direito com hematoma e derrame, o tórax e as costas com diversos hematomas, possivelmente com contusão ou fractura de costelas». Dados que fazem parte da exposição apresentada ao director do EPL, documento onde se diz que o recluso não «tinha tido qualquer assistência médica, apesar de a ter reclamado insistentemente ao corpo de guarda prisional».

Os factos denunciados foram investigados, num primeiro inquérito, pelos Serviços de Auditoria e Inspecção da DGSP e nas conclusões, a que o DN teve acesso, é proposto que sejam instaurados cinco processos disciplinares, a decorrer: por desrespeito a regras e relações hierárquicas, violação do dever de zelo, obediência e dever de lealdade.

Além da suspensão preventiva de um guarda, que pode ser expulso devido à «prática de actos manifestamente ofensivos das instituições e princípios de integridade física e de dignidade da pessoa humana, vilipendiados na pessoa do recluso».

O inspector-coordenador propõe também que sejam pedidas ao responsável do estabelecimento prisional «medidas concretas para que finde a utilização da 'sala de espera' como local de aplicação de medida especial de separação» e que os responsáveis do EPL devem fazer uma «informação personalizada sobre o desempenho de cada um dos instruendos neste caso, a transitar para o respectivo processo individual para efeitos de futura avaliação do seu perfil e aptidão».

PROCESSO. As sevícias, como retrata o autor da inspecção, ao recluso surgiram na sequência de uma queixa de um guarda instruendo que se terá sentido «despeitado ou desautorizado» pelo preso quando este lhe disse que «pulava a secretária» para ir buscar o saco de alimentos que o agente recusava entregar-lhe.

Na auditoria é referido que os guardas decidiram levar o detido para a «sala de espera» - local utilizado «como cela de separação para acolhimento de reclusos que assumem comportamento incorrecto» - de onde o retiraram pelas 19 horas, quando todos os presos já estavam nas respectivas celas. De seguida é levado por um corredor «onde um grupo não identificado de cerca de 10 a 15 guardas prisionais o aguarda, formando alas, para que o recluso passe no meio deles». Segundo o relatório foi nessa altura que «todos eles lhe batem».

Terá, então, valido a intervenção de um outro elemento da segurança que ao aperceber-se da situação «corre a tirar o recluso, que está baixo, de mãos na cabeça». Após várias peripécias, é levado para a ala a que pertencia, onde o fecharam sem informar as chefias, que não se terão apercebido da «sova», nem pedido para ser examinado pelo médico.

O instrutor realça a existência de uma «conjugação de silêncios em redor deste caso», e escreve: «A seriedade, a autoridade e a credibilização da Administração Penintenciária estão claramente em causa neste processo.»



Queixas, processos e acusações relatadas

1 - FAMÍLIA DE RECLUSO DENUNCIA LESÕES

Mãe e companheira do preso denunciam que este tinha o septo nasal com extenso trauma e o olho direito com hematoma. Tal como lesões no tórax e costas.

2 - SUSPENSÃO PREVENTIVA E VÁRIOS PROCESSOS

O inspector-coordenador que investigou as queixas do preso propôs a instrução de processos disciplinares a cinco guardas prisionais e a suspensão de um.

3 - ACUSAÇÃO DE CRIMES CONTRA A HUMANIDADE

O advogado do recluso defende que a acção «disciplinar» dos guardas pode ser enquadrada no «Crime contra a Humanidade» previsto no Código Penal.




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